Provocaria lesão grave do interesse público a suspensão da eficácia de um acto administrativo que aplicou uma pena disciplinar expulsiva a um oficial de justiça que, no exercício das suas funções, recebeu determinadas somas para fim de sustação de execuções e pagamento das quantias exequendas e, em vez de lhes dar esse destino, apropriou-se delas, apenas as restituindo, umas quando se viu descoberto e outra quatro anos depois.