038263 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038263
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Tribunal competente, Tribunal comum, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00024959
Nr Documento: SJ198603140382633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b28cd3666e7df01802568fc003b6324
Sumário
I - A apresentação à brigada da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, pelo arguido, de facturas referentes a azeite por ele comprado, à firma armazenista e embaladora, sem dessas facturas constar o grau de acidez daquele produto, integra a contravenção prevista e punida pelas disposições combinadas dos ns. 5 da Portaria 181/81 e 1 e 2 da Portaria 921/81. II - Constituindo estes factos a contravenção atrás referida, é ao Tribunal Comum que compete o respectivo julgamento.