001201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001201
ACORDAO
Descritores: Conhecimento oficial do acto, Acto divisivel, Começo de execução, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000565
Nr Documento: SAP19611116001201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/034b33c781f68c2b802568fc00380218
Sumário
Embora um acto da Administração se possa desdobrar em objectivos diferentes, se logo em parte foi executado, com conhecimento dos respectivos interessados, pelos efeitos produzidos e logo verificados, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir desta data, e não da notificação expressa e pessoal, muito posterior, do conteudo da outra parte do despacho não dada a execução, quanto a impugnação do seu conteudo naqueles termos executados.