001201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001201
ACORDAO
Descritores: Conhecimento oficial do acto, Acto divisivel, Começo de execução, Prazo de recurso contencioso
Sumário
Embora um acto da Administração se possa desdobrar em objectivos diferentes, se logo em parte foi executado, com conhecimento dos respectivos interessados, pelos efeitos produzidos e logo verificados, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir desta data, e não da notificação expressa e pessoal, muito posterior, do conteudo da outra parte do despacho não dada a execução, quanto a impugnação do seu conteudo naqueles termos executados.