0003723 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0003723
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043243
Nr Documento: RL200207100003723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3e814825e9cfd6f80256c55003b0dd3
Sumário
I - Não é de considerar manifestamente infundada, nos termos do art. 311º do C.P.P. a acusação por delito estradal só porque, em vez de indicação de que a infracção ocorreu na via pública, se descreveu que foi cometida quando o arguido conduzia o veículo automóvel numa determinada zona de uma localidade que se explicitam deste modo: ".. na zona do Gato Preto na cidade de Rio Maior". II - Nos termos do art. 311º do C.P.P. só pode reputar-se infundada a acusação que, pelos seus próprios termos, evidencia desde logo que não pode vir a ser julgada procedente, ou quando for evidente que não pode proceder.