013442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013442
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Baixa do processo a secção, Exoneração por conveniencia de serviço
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nicolau , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018388
Nr Documento: SAP19881025013442
Data de Entrada: 12/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - ADM PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f32aa2241e094a9802568fc00373ffa
Sumário
Julgado não inconstitucional o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 pelo Tribunal Constitucional, ha que reformular o decidido de harmonia com o artigo 80 da Lei n. 28/82, não obstante a declaração com força obrigatoria de inconstitucionalidade desse normativo legal pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 266/87, de 8 de Julho de 1987, no DR de 28 de Agosto de 1987, devendo o processo voltar a Secção para conhecimento dos vicios imputados ao acto recorrido.