010115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010115
ACORDAO
Descritores: Recusa de registo, Reclamação graciosa, Recurso contencioso, Competencia dos tribunais judiciais, Acto interno, Sacerdote catolico, Casamento
Recorrente: Venda , Angelo
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1976/04/23.
Nr Convencional: JSTA00012408
Nr Documento: SA119771215010115
Data de Entrada: 03/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL.; DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c3d74d74ad6ad5f802568fc0036f601
Sumário
I - O acto de recusa de registo da competencia do respectivo conservador do registo civil ou predial constitui decisão definitiva para efeitos de recurso perante o tribunal de comarca. II - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, passivel de recurso contencioso, mas sim mero acto interno de instruções de serviço na ordem hierarquica, o despacho do Ministro da Justiça que determina a recusa pelo conservador do registo civil da transcrição de casamentos catolicos celebrados perante um sacerdote atingido por decisão de autoridade eclesiastica.