004789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004789
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Circulação condicionada, Delito aduaneiro
Recorrente: Pilar , Luis e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016704
Nr Documento: SA419720412004789
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c3bffd8a2a7f974802568fc00373092
Sumário
Esta em situação legal a mercadoria de circulação condicionada que se encontra, ainda, na posse material daquele que a transportou a coberto de uma factura passada em seu nome e preenchida com os demais requisitos exigidos na alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas (redacção dada pelo Decreto-Lei n. 42923, de 14 de Abril de 1960).