025630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025630
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão preventiva, Acto definitivo, Caso resolvido, Recurso hierárquico, Prova por declarações, Acusação vaga e genérica, Nulidade insuprível, Juízo de valor
Sumário
A suspensão preventiva, como acto não definitivo praticado por subinspector geral do ensino, consolida-se na ordem juridica se não for impugnado hierarquicamente perante o membro do Governo competente. A prova por declarações é relevante em processo disciplinar. A acusação deve ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem embargo de não gerar nulidade insuprível aquela em que, sendo embora vaga ou genérica, o arguido evidencie, em termos inequivocos, na sua defesa, ter compreendido perfeitamente o âmbito, sentido e alcance da acusação. Os juízos conclusivos ou de valor só são admissíveis com o significado que normalmente comportam perante os respectivos factos concretos.