0124585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0124585
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptoria, Despacho saneador, Julgamento parcial, Reclamação do questionario
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000061
Nr Documento: RP199103140124585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/999ac5dc0da7ba3d8025686b006614cb
Sumário
I - A decisão que, no despacho saneador, julga improcedentes excepções peremptorias alegadas na contestação, deve ser atacada por meio de recurso. De contrario essa decisão transita em julgado, e, na apelação interposta da sentença final, não pode ser impugnada a solução do despacho que indeferiu as reclamações contra a especificação e questionario com que se visava a inclusão neste ultimo dos factos respeitantes a tais excepções.