99P646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 99P646
ACORDAO
Descritores: Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039849
Nr Documento: SJ199907070006463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6de326e003d36e3880256acc004cc784
Sumário
Não estando provado que o arguido vendia a droga com a exclusiva finalidade de conseguir plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV anexas ao DL 15/93, de 22 de Janeiro, para uso pessoal, a possibilidade de subsunção da sua conduta ao artigo 26 do mesmo diploma legal, está, irremediavelmente, excluída.