0011010 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0011010
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Exame médico, Impugnação, Contestação, Exame por junta médica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030736
Nr Documento: RP200011270011010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e0bd1b6657326e0802569f300517f89
Sumário
O único meio legal consentido para impugnar o exame médico, feito pelo perito médico na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, é requerer, na contestação, exame por junta médica.