9520535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520535
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia, Falta de pagamento da renda, Indemnização, Recibo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015527
Nr Documento: RP199510179520535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a7950cfd6cb57258025686b0066b778
Sumário
I - O direito à resolução do contrato de arrendamento é um direito potestativo, acto livre da vontade do seu titular. II - Não pode pedir-se a resolução por falta de pagamento da indemnização por mora da renda se, já em mora, o senhorio emitiu recibo e entregou-o ao arrendatário com a renda real declarada e paga. III - O sentido da declaração, traduzida pelo envio do recibo ( com a renda actualizada ) interpretada por um declaratário normal não podia ser outro senão o da aceitação por parte do senhorio do cumprimento de uma parcela da obrigação para além do prazo, sem outras consequências.