I- A declaração m/6, tem por função evitar a tributação dos bens nos estádios de produção e de comércio por grosso, quando o destinatário realiza, com frequência, transacções com o adquirente da mercadoria.
II- A lei exige a apresentação das notas de encomenda quer se verifique a hipótese do art. 64 quer do art. 65 do CIT.
III- Não há lugar a liquidação do imposto de transacções quando a declaração m/6, embora contenha o carimbo do titular em tudo semelhante aquilo que teria se fosse em papel timbrado e esteja acompanhada das notas de encomenda.