016420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016420
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Bens imoveis, Venda de bens penhorados, Arrematação, Auto de arrematação, Nulidade
Recorrente: Viola , Lucinda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017189
Nr Documento: SA219711215016420
Data de Entrada: 05/03/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f52616ddd5677854802568fc003734d2
Sumário
Anunciada a praça de dois lotes do mesmo predio, como predios distintos e como tal penhorados, o facto de virem a ser arrematados conjuntamente, como um so predio, sem que do processo, designadamente do auto de arrematação, conste qualquer decisão a justificar essa arrematação, constitui nulidade que, nos termos da alinea c) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, justifica a anulação da venda.