020350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020350
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Relações especiais entre contribuinte e outra pessoa, Correcção do lucro tributável, Falta de notificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonalur-soc Nac de Matalurgia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047039
Nr Documento: SA219970409020350
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4e5a8eff3da7cb7802568fc003971ab
Sumário
I - Existindo entre duas sociedades relações especiais que permitiam desviar lucros de uma para outra, em proveito de uma delas, pela concessão de descontos especiais, a correcção do lucro tributável por parte da administração encontra fundamento legal no art. 51, A, do C.C.I.. II - Em tal caso a notificação da decisão do lucro tributável far-se-á de acordo com o disposto no art. 138 do C.C.I.. III - Sendo omitida tal notificação a liquidação subsequente à correcção não pode manter-se.