020350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020350
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Relações especiais entre contribuinte e outra pessoa, Correcção do lucro tributável, Falta de notificação
Sumário
I - Existindo entre duas sociedades relações especiais que permitiam desviar lucros de uma para outra, em proveito de uma delas, pela concessão de descontos especiais, a correcção do lucro tributável por parte da administração encontra fundamento legal no art. 51, A, do C.C.I.. II - Em tal caso a notificação da decisão do lucro tributável far-se-á de acordo com o disposto no art. 138 do C.C.I.. III - Sendo omitida tal notificação a liquidação subsequente à correcção não pode manter-se.