0047535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0047535
ACORDAO
Descritores: Suspensão da prescrição, Transgressão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011724
Nr Documento: RL199401110047535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/020100df59483758802568030001bbe0
Sumário
Nas contravenções, a prescrição do procedimento criminal não corre a partir da acusação em juízo, equivalendo o auto de notícia a acusação, pelo que o prazo prescricional se suspende.