004729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004729
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concorrente mais idoneo, Preferencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026469
Nr Documento: SA119560720004729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4e950d44a67a9da802568fc0037ca1d
Sumário
Os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente; e por isso deve considerar-se mais idoneo, nos termos da citada disposição, o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos. A expressão "que ja servem" do artigo 112 do Decreto n. 37272 refere-se tanto as carreiras ja em efectiva exploração como as carreiras ja concedidas mas relativamente as quais se encontre ainda a decorrer o prazo fixado para o seu inicio.