Descritores:Conservação da nacionalidade portuguesa, Princípio da igualdade, Declaração universal dos direitos do homem
Sumário
Não são discriminatórios, não ofendendo o artigo 13 da Constituição, nem violam os artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, os artigos 1 a 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho.
028570
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Não são discriminatórios, não ofendendo o artigo 13 da Constituição, nem violam os artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, os artigos
1 a 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART4 ART5 ART8.