015338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015338
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso para a secção do contencioso tributário, Forma, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Amado , Osvaldo e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039754
Nr Documento: SA219931006015338
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f98b0450059cf20b802568fc003905d7
Sumário
Em recursos para o STA de decisões proferidas em embargos de terceiro podem as alegações ser produzidas neste tribunal desde que o recorrente declare pretender fazê-lo no requerimento de interposição.