0003451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0003451
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Natureza jurídica, Instituição de previdência, Contribuinte da previdência, Contencioso administrativo, Representação em juízo, Ministério público
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029267
Nr Documento: RL198410240003451
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fde01c15cf502dfc802568030003e231
Sumário
I - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. II - Na sua polivalência são também instituições de previdência. III - Hoje, o contencioso das instituições de previdência com os seus beneficiários ou contribuintes, bem como o contencioso das decisões tomadas no âmbito das suas atribuições relativas ao subsídio de desemprego, pertence aos Tribunais Administrativos.