019778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019778
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Fundamentação contraditoria
Recorrente: Marques , Edmar
Recorridos: Carpinteiro , Manuel e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003029
Nr Documento: SA119840531019778
Data de Entrada: 09/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e32e2016581de3c3802568fc00382662
Sumário
I - Ainda que certa deliberação não tivesse, face a lei, de ser fundamentada, desde que a autoridade sua emissora a pretendeu fundamentar, essa fundamentação tem de ser consequente e exacta. II - Tendo-se apropriado de certo parecer, como sua fundamentação, e não se tendo aquele oposto, ainda que implicitamente, ao decidido, não ha incongruencia de fundamentação, pelo que a deliberação impugnada, não enferma de vicio de forma.