30216A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 30216A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto instrumental
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00038346
Nr Documento: SA11992012830216A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0f50d7d9b5382e7802568fc0038f76b
Sumário
I - Constitui um acto instrumental de procedimento, sendo asim irrecorrível, o acto através do qual a Administração ordena a execução de outro anterior acto firme aceite pelo recorrente. II - Sendo tal acto irrecorrível, não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficácia do mesmo.*