016090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016090
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Instituição de previdencia social, Aplicação da lei fiscal no tempo, Lei habilitante, Legitimidade, Cobrança indevida, Execução fiscal, Fundamento da oposição
Sumário
I - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego. II - No periodo anterior a data da vigencia do Decreto- -Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa impostas as caixas de previdencia, verificando- -se a ilegitimidade absoluta das dividas relativas a tal periodo e, consequentemente, o fundamento da oposição da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra a execução fiscal relativa a tais dividas.