004637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004637
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Apreensão de mercadorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Couto , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017789
Nr Documento: SA419691210004637
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84fa6bed786fa1e0802568fc00373a4c
Sumário
Constitui tentativa de delito de descaminho o facto de um inscrito maritimo ter procurado introduzir no pais fiscal, atraves de zona sujeita a fiscalização permanente, mas sem o competente despacho, alguns relogios de pulso e pulseiras para relogios, so não tendo alcançado o seu proposito por lhe ter sido apreendida a mercadoria.