038672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 038672
ACORDAO
Descritores: Cessação da comissão de serviço, Extinção de serviço, Compensação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050726
Nr Documento: SAP19990114038672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40887f7614af8880802568fc0039f47c
Sumário
I - A Comissão de Serviço tem duração duradoura de dois anos, se outro prazo não for fixado - artigo5 n. 3 alínea a) do Dec-Lei 85/89/M, de 21 de Dezembro. II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou sub-unidade orgânica. III - A cessação da comissão de serviço antes do prazo estipulado, confere direito a uma compensação, nos termos do art. 5 n. 4 al. a) do Dec-Lei n. 85/89/M na redacção dada pelo Dec-Lei n. 70/92/M de 21 de Setembro.