010265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010265
ACORDAO
Descritores: Erro na identificação do autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Delegação de poderes
Recorrente: Lopes , Armanda e Outros
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1976/05/24.
Nr Convencional: JSTA00010709
Nr Documento: SA119780209010265
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15e05b0cf83dd6da802568fc0036d463
Sumário
I - Verifica-se ilegitimidade passiva quando o recorrente imputa o acto impugnado a quem o não praticou e contra este dirige o recurso. II - Esta conclusão dispensa a apreciação das consequencias da pratica do acto por quem não tenha recebido, na forma legal, delegação de competencia.