012127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012127
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Liquidação, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041602
Nr Documento: SAP19940713012127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/178de39d1226a270802568fc0039127d
Sumário
I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que define a situação jurídica do contribuinte. II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrível, o despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir uma orientação aos serviços, face a um pedido de isenção que lhe fora submetido.