0310358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0310358
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denuncia para habitação, Oposição, Nulidade de acordão
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00000816
Nr Documento: RP199104040310358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15007ff20d51b4098025686b00661e0f
Sumário
I- A oposição ao direito de denuncia de contrato de arrendamento, prevista no art. 2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, de 15-9, constitui excepção peremptoria. II- Não se verifica a transmissão do direito ao arrendamento, para os parentes ou afins do conjuge sobrevivo do arrendatario, previsto no art. 1111 n. 3 do Cod. Civil, quando, apos a morte do arrendatario, esse conjuge deixou de viver no local arrendado, ai passando a viver apenas um filho e seu agregado familiar.