I- A co-autoria de um crime não conduz necessariamente a identica pena para os diversos co-autores.
II- Estamos perante dois burlões, vulgarmente denominados "vigaristas": descoberta a vitima (o "otario", no linguajar desse tipo de marginais), o "file" aborda-a, conseguindo os dois meliantes logra-la atraves da velhissima artimanha do maço de papeis (o "paco").
III- Inquestionavel que o recorrente foi co-autor de uma burla de 16000 escudos, crime do artigo 313 do Codigo Penal de 1982, punivel com prisão ate 3 anos, mas o quadro de circunstancias bem mais o desfavorecem do que ao seu co-autor, devendo ser, portanto, mais severamente punido.
IV- Improcede, assim, o recurso, com o qual o recorrente visava obter punição mais leve e identica a do seu co-autor.