0076881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0076881
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Requisitos, Agravo, Embargos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013762
Nr Documento: RL199401110076881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ec5142ef5d5dacf8025680300021d6d
Sumário
I - Na conformidade do artigo 406, CPC, no agravo apenas se podem discutir questões de direito, ficando reservado para os embargos a oposição baseada em elementos de facto. II - Nesta última oposição, ter-se-á de incluir a simples impugnação dos factos dados como provados no despacho recorrido, mesmo sem a alegação de outros factos que os infirmem. III - Não pode o recorrente, no agravo, pretender fazer contraprova, ou prova em contrário, dos factos provados pelo requerente do arresto, pois que tal actuação apenas é admitida nos embargos.