0077121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0077121
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Indemnização, Citação, Efeitos, Pessoa moral
Sumário
I - Na alínea b) do art. 485 do CPC, tem-se em vista apenas a pessoa colectiva "stricto sensu", no antigo sentido de pessoa moral. II - Face ao incumprimento do contraente faltoso, são concedidas ao contraente fiel tutela resolutória e tutela indemnizatória. III - A resolução suprime o regulamento contratual para repristinar a situação anterior, sendo a obrigação de restituir o que foi prestado, uma consequência imediata. IV - Diferentes são os pressupostos e a finalidade da tutela indemnizatória, destinada a ressarcir o dano derivado do incumprimento, que subsiste após a resolução.
Texto
N