0077121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0077121
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Indemnização, Citação, Efeitos, Pessoa moral
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018446
Nr Documento: RL199405240077121
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES "DIREITO PROCESSUAL CIVIL" V2 PÁG162. ÂNGELO LUMINOSO "RISO LUZIONE PER INADEMPIMENTO" T1 1 IN COMENTARIO SCIALOJA - BRANCA
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1477873ef45c5bf802568030002ce1e
Sumário
I - Na alínea b) do art. 485 do CPC, tem-se em vista apenas a pessoa colectiva "stricto sensu", no antigo sentido de pessoa moral. II - Face ao incumprimento do contraente faltoso, são concedidas ao contraente fiel tutela resolutória e tutela indemnizatória. III - A resolução suprime o regulamento contratual para repristinar a situação anterior, sendo a obrigação de restituir o que foi prestado, uma consequência imediata. IV - Diferentes são os pressupostos e a finalidade da tutela indemnizatória, destinada a ressarcir o dano derivado do incumprimento, que subsiste após a resolução.