I- São dois os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação juridica e a subordinação economica.
II- O laço de subordinação juridica resulta da circunstancia de o trabalhador se encontrar submetido a autoridade e direcção do empregador que lhe da ordens, enquanto que na prestação de serviços não se verifica tal subordinação, considerando-se apenas o resultado das actividades.
III- A subordinação economica traduz-se na retribuição que o trabalhador recebe do empregador.
IV- Constitui materia de facto saber se uma pessoa desenvolve certa actividade sob as ordens, direcção e fiscalização de outrem.