088452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 088452
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Intervenção principal, Requerimento, Legitimidade, Recurso da arbitragem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029531
Nr Documento: SJ199602270884521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/543591a6fbb12155802568fc003b277c
Sumário
Em processo de expropriação por utilidade pública em que o expropriado interpôs recurso de decisão da Comissão Arbitral que fixou a indemnização respectiva, tendo o recorrente dirigido o recurso contra o Ministério da Indústria e Energia, o qual veio a ser julgado parte ilegítima por não ser o verdadeiro expropriante e não ter assim interesse em contradizer, não pode o expropriado requerer a intervenção principal do verdadeiro expropriante - EDP - por ser óbvio que não pode intervir como associado do Ministério, uma vez que não pode ter interesse igual, ou paralelo, ao de um interesse inexistente.