000847 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000847
ACORDAO
Descritores: Cessação do contrato de trabalho, Caducidade, Impossibilidade definitiva, Pensão de invalidez
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001138
Nr Documento: SJ198501110008474
Indicações Eventuais: PRIMEIRA DECISÃO SOBRE A MATERIA.
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acbff90411485a06802568fc00393f6e
Sumário
A pensão de invalidez, atribuida nos termos do artigo 50, n. 2, do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas de Previdencia), na redaccão dada pelo Decreto n. 358/73, de 16 de Julho, alterado depois pelo Decreto Regulamentar n. 25/77, de 4 de Maio, assenta numa incapacidade para o trabalho, tida como definitiva, a que corresponde necessariamente um impedimento definitivo e, como tal, a produzir a caducidade do contrato de trabalho, nos termos do artigo 8, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (Lei dos Despedimentos).