004183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004183
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Objecto da impugnação judicial, Acto tributario, Liquidação, Recurso contencioso, Prazo judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Jardim , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011481
Nr Documento: SA219870225004183
Data de Entrada: 24/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82aaefc92c242b89802568fc0036e529
Sumário
I - A impugnação judicial, tendo por objecto o acto tributario da liquidação e por escopo a sua anulação, tem a natureza de mero recurso. II - E, pois, judicial o prazo estabelecido na lei, designadamente no art. 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), para a respectiva dedução, com a consequente aplicação, na sua contagem, da regra do art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).