039021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039021
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Negligencia consciente, Negligencia inconsciente, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000295
Nr Documento: SJ198804070390213
Referência Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e06f702c090df3b802568fc00392e21
Sumário
I - O crime previsto pelo artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril pode assumir a forma culposa, esta em todas as suas modalidades (negligencia consciente, inconsciente, grosseira ou grave). II - Assim, sera punivel o simples descuido na aquisição dos impressos para a declaração de rendimentos. III - A primeira parte da alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho amnistiou aquele crime, quando cometido por negligencia.