014504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014504
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Chopdat , Amina
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ E MINAI DE 1979/12/27.
Nr Convencional: JSTA00009085
Nr Documento: SA119800710014504
Data de Entrada: 02/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce86284b7906725a802568fc00387eab
Sumário
I - A revogação do acto impugnado pela autoridade recorrida na pendencia do recurso constitui um acto administrativo extintivo daquele que deixou de produzir efeitos. II - A verificação desta circunstancia superveniente deixa o recurso sem objecto, o que torna a lide impossivel, pelo que a instancia deve julgar-se extinta, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.