035705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035705
ACORDAO
Descritores: Furto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008528
Nr Documento: SJ197912120357053
Referência Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ffedf21c0feb45d802568fc0039c866
Sumário
O automovel da firma, vendedora de livros, em que estes eram transportados, faz parte do respectivo estabelecimento comercial, pelo que comete furto domestico (artigo 425 do Codigo Penal) o empregado dessa firma que subtrai livros, aquela pertencente, de dentro da respectiva "carrinha" de distribuição.