004859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004859
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Legitimidade do executado, Ocupação de empresa por trabalhadores
Recorrente: Soc Agricola e Abastecedora Sagrial Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022478
Nr Documento: SA219880928004859
Data de Entrada: 19/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5091b78763b3a206802568fc00389e7d
Sumário
O executado é parte ilegítima, nos termos da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, quando se prove que durante o período a que respeita a dívida exequenda não teve a posse e a administração da empresa que a originou por ocupação da empresa e autogestão dos trabalhadores.