9110245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9110245
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Indicios suficientes
Sumário
1- O juiz de instrução so deve ordenar as diligencias de prova que interesse realizar dentro do tema da acusação ou do requerimento para a abertura da instrução, mas não repetira a efectuada no inquerito a não ser que, quanto a elas, se verifique qualquer das hipoteses previstas no n. 2 do art. 291, do C.P.P.. 2- Não ha indicios do crime de abuso de confiança se a tese dos ofendidos (de que o premio saiu num dos boletins da "sociedade") que não tem nos autos qualquer apoio probatorio, se opõe a do arguido (de que o mesmo premio saiu num dos "seus" boletins) que e confirmada pelo depoimento de pelo menos tres testemunhas, e não ha razões serias que nos possam levar a negar-lhes credito.
Texto
N