070156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 070156
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Junção de documento, Recurso de revista
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00019208
Nr Documento: SJ198211160701561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c2f0890af7cbef5802568fc003abd09
Sumário
O artigo 727 do Código de Processo Civil, ao permitir que com as alegações em recurso de revista sejam juntos documentos, refere-se apenas a documentos supervenientes, isto é, àqueles que não foi possível oferecer perante a Relação, ou por não serem conhecidos, ou por a parte não ter podido obtê-los até ao momento do despacho que mandou dar vista final aos desembargadores, ou por não existirem.