96A232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A232
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Morte, Locatário, Sucessão na posição contratual, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031278
Nr Documento: SJ199612100002321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/882b073501842c9d802568fc003b5fd7
Sumário
O não cumprimento do prazo de 180 dias para o exercício do direito de suceder no arrendamento, a que alude o artigo 112 n. 2 do RAU90, importa a caducidade do arrendamento para comércio ou indústria.