015839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015839
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Liquidação, Juros, Incidencia, Divida civil, Capital, Presunção legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019390
Nr Documento: SA219681120015839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4656949b5a6092b802568fc0037b7c1
Sumário
Nos termos do artigo 730 do Codigo Civil de 1867, a que corresponde o artigo 785 do Codigo Civil de 1966, as quantias prestadas por conta de divida com juros presumem-se que o foram sucessivamente por conta dos juros e do capital, fazendo-se a imputação no capital em segundo lugar. Assim, embora a importancia recebida pelo credor não seja suficiente para completo pagamento do capital, ha lugar a liaquidação de imposto de capitais pelos juros recebidos.