000544 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000544
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Mútuo consenso, Vícios, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015825
Nr Documento: SJ198312160005444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22a158d428d021b9802568fc003a4705
Sumário
Quando o contrato do trabalho é rescindido por acordo das partes e a entidade patronal paga a indemnização nele estabelecida e calculada pelo respectivo trabalhador, nada mais tem depois a pagar-lhe, salvo se forem provados vícios desse acordo.