022618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022618
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Reclamação para a conferencia, Ministro da justiça, Acto opinativo
Recorrente: Assoc Sind dos Magistrados Judiciais - Sind dos Magistrados do Mp
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00029227
Nr Documento: SA119880128022618
Data de Entrada: 17/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b15bff62ed4f91a802568fc0037daeb
Sumário
I - Dos despachos do relator, proferidos ao abrigo do art. 9 da Lei de Processo, não cabe recurso, mas apenas reclamação para a conferencia. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Ministro da Justiça que, na sequencia de informação do Gabinete de Gestão Financeira pedindo autorização para descontar as assinaturas do Boletim do Ministerio da Justiça no pagamento da participação emolumentar dos magistrados, considera esse procedimento o mais pratico e curial.