I- Dos despachos do relator, proferidos ao abrigo do art. 9 da Lei de Processo, não cabe recurso, mas apenas reclamação para a conferencia.
II- Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Ministro da Justiça que, na sequencia de informação do Gabinete de Gestão Financeira pedindo autorização para descontar as assinaturas do Boletim do Ministerio da Justiça no pagamento da participação emolumentar dos magistrados, considera esse procedimento o mais pratico e curial.