016947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 016947
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso per saltum, Contribuição industrial, Provisões, Subsídio de férias, Custos de exercício, Princípio da anualidade
Sumário
I - É recorrível para o Pleno, por oposição de acórdãos, um aresto da Secção que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhe solução oposta à de acórdão da mesma Secção. II - Ocorre essa oposição entre um acórdão que decidiu positivamente e outro que decidiu negativamente se era de considerar custo para efeitos de contribuição industrial de um exercício (num caso o de 1975 e noutro o de 1988) de uma sociedade comercial uma verba que ela inscrevera como custo desse exercício a título de provisão para pagamento, no ano seguinte, de férias, e respectivos subsídios, aos trabalhadores ao seu serviço naquele exercício, pelo trabalho nele prestado à dita sociedade.