010191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010191
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Prorrogação de prazo, Requerimento, Prazo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Borges , Henrique
Recorridos: Adjunto do Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1976/06/09.
Nr Convencional: JSTA00012361
Nr Documento: SA119771211010191
Data de Entrada: 06/08/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07378be1994d7527802568fc0036f540
Sumário
O adquirente de predios para revenda ao qual tenha caducado a isenção da sisa a que se refere o n. 3 do artigo 11 do respectivo Codigo, nos termos do n. 1 do artigo 16 , por os predios não terem sido vendidos no prazo de dois anos, so pode pedir a prorrogação da isenção (caducada antes da publicação do Decreto-Lei n. 757/75), ao abrigo do artigo 4, deste diploma, se ainda não tiver pago a sisa, nos termos do artigo 91 e do n. 5 do artigo 115, e mediante requerimento apresentado nos trinta dias seguintes aquela publicação.