9140417 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9140417
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Furto
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00001770
Nr Documento: RP199110099140417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f40840712ca86f908025686b00661ca1
Sumário
Não constando da acusação qualquer das circunstancias qualificativas referenciadas nas diversas alineas dos ns. 1 e 2, do artigo 297, do Codigo Penal, o crime de furto imputado ao arguido e o previsto e punido pelo artigo 296, daquele diploma, com prisão ate 3 ( tres ) anos, pelo que e competente para o julgamento o tribunal singular, conforme o disposto nos artigos 14, n. 2, alinea b), e 16, n. 2, alinea c), do Codigo de Processo Penal.