007581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007581
ACORDAO
Descritores: Imposto, Cobrança, Suspensão de laboração, Actividade industrial, Licenciamento, Direito ao trabalho
Recorrente: Fap-fabrica de Automoveis Portugueses Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/06 / DE 1967/07/20.
Nr Convencional: JSTA00018208
Nr Documento: SA119680726007581
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3958c42323e2293b802568fc0037b662
Sumário
A Administração pode e deve usar dos meios legais repressivos para garantir a cobrança dos impostos que lhe são devidos, mas não lhe e licito determinar, com base no receio da sua não efectivação, a suspensão do exercicio de uma actividade devidamente licenciada. Fazendo-o ofende o principio constitucional que a todos os cidadãos assegura o direito ao trabalho.*