001819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001819
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Exibição de documentos, Estabelecimento industrial, Exame a escrita, Onus
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emidio , Henrique e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006040
Nr Documento: SA219820318001819
Data de Entrada: 27/11/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3653806bd79323a6802568fc00385095
Sumário
Foi so depois da introdução no Codigo da Contribuição Industrial do artigo 134-A, pelo Decreto-Lei 503-B/76, de 30-6, que os contribuintes ficaram obrigados a assegurar que, nas suas ausencias ou impedimentos, se encontre alguem nos estabelecimentos ou outros locais sujeitos a fiscalização para apresentação dos elementos da escrita.